TJRJ - 0817374-25.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:48
Outras Decisões
-
14/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de KAROLINE MORAES SEGAT em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0817374-25.2024.8.19.0042 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MONICA RODRIGUES MARTINHO MORAES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO As partes manifestaram que não tem mais provas a produzir.
No mais, sob as luzes da regra inserta no inciso I do artigo 355 do CPC, DECLARO que o feito alcançou a maturidade processual necessária à sua finalização.
Todavia, em homenagem ao art. 10 do CPC, deixo de proceder a tal julgamento desde já, tão logo tenha ultrapassado o prazo para interposição de eventual recurso visando hostilizar esta decisão e seja acobertada pela preclusão, DETERMINO que, os autos retornem para sentença no Local Virtual PROC1.
Diligência cartorária: Intimem-se as partes.
Petrópolis, 21 de maio de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
21/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:39
Outras Decisões
-
21/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES MARTINHO MORAES em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
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12/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de KAROLINE MORAES SEGAT em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 21:01
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 19:34
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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