TJRJ - 0806551-19.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:05
Juntada de carta
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25/08/2025 14:43
Baixa Definitiva
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25/08/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 14:43
Baixa Definitiva
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21/08/2025 09:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 11:52
Juntada de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0806551-19.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA MENDES EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos, etc.
Tendo em vista que houve a satisfação da obrigação, e a parte exequente ofertou quitação total (ID 209335655), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Independente do trânsito em julgado da presente Sentença, expeça-se mandado de pagamento, em favor do Exequente, em relação ao valor depositado (ID 209302666), adotando-se todas as cautelas de praxe.
Após, observadas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
14/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 15:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de TAYNA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA MENDES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:58
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0806551-19.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYNA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA MENDES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO entabulado em audiência e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Decorrido o prazo de cumprimento das obrigações acordadas, observadas as formalidades legais, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
15/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:53
Homologada a Transação
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15/05/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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13/05/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:55
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 21:47
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:12
Juntada de petição
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03/04/2025 17:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 14:52
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:02
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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31/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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