TJRJ - 0815506-98.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:45
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 14:45
Baixa Definitiva
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21/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:45
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de ANIBAL GUILHERME RODRIGUES DE ARAUJO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de SERPA PINTO IMOVEIS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2025 11:08
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
22/07/2025 10:27
Revisão do Projeto de Sentença
-
21/07/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 08:49
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2025 08:49
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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01/07/2025 14:44
Juntada de ata da audiência
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01/07/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de SERPA PINTO IMOVEIS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ANIBAL GUILHERME RODRIGUES DE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de SERPA PINTO IMOVEIS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0815506-98.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANIBAL GUILHERME RODRIGUES DE ARAUJO RÉU: SERPA PINTO IMOVEIS LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Considerando-se que se está discutindo nestes autos débito que poderá originar apontamento indevido do nome do (a) autor (a) em cadastros restritivos, presentes os requisitos descritos no artigo 300 do C.P.C., DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar ao (à) réu (ré) que se abstenha de enviar os dados da parte autora aos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade prensencial na sede deste JEC.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
19/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/05/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/05/2025 15:28
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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