TJRJ - 0810078-27.2025.8.19.0038
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 16:57
Audiência Mediação não-realizada para 01/09/2025 15:00 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/09/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:15
Juntada de carta
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de VICTOR SILVA DA COSTA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA FRANKLIN em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
Audiência DE Mediação designada para O DIA 01/09/2025 ÀS 15:00H - CEJUSC da Regional da Barra da Tijuca. -
25/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional da Barra da Tijuca
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03/06/2025 13:34
Audiência Mediação designada para 01/09/2025 15:00 CEJUSC da Regional da Barra da Tijuca.
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02/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANE FERRETTI JANSEN FERREIRA - CPF: *84.***.*89-82 (AUTOR).
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29/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0810078-27.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE FERRETTI JANSEN FERREIRA RÉU: STAY PAY SOLUCAO DE PAGAMENTOS LTDA Cuida-se de ação condenatória ajuizada por FABIANE FERRETTI JANSEN FERREIRA em face de STAY PAY SOLUCAO DE PAGAMENTOS LTDA.
Da análise do comprovante de residência de indexador 174624861, afere-se que a parte autora é domiciliada no Bairro Recreio dos Bandeirantes , que é abrangido pela competência da Comarca da Capital.
Ao passo que o endereço do réu está situado no Estado de Minas Gerais.
Dispõe o CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Da análise dos autos, afere-se que a ação não foi proposta no domicílio do autor, nem da parte ré, tampouco, no de ocorrência do ato ou do fato que originou a demanda.
Ressalta-se que as demandas oriundas das relações de consumo podem ser ajuizadas no foro do domicílio do consumidor, nos termos do art.101, incido I, do CDC.
Dessa forma, tendo em vista a ausência de vinculação do juízo com o domicílio ou a residência das partes, bem como com o negócio jurídico discutido na demanda, em obediência ao princípio da facilitação da defesa, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em prol de um dos Juízos do Fórum Regional da Barra da Tijuca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
14/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:08
Declarada incompetência
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08/05/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 07:03
Conclusos para despacho
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23/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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