TJRJ - 0808450-03.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808450-03.2024.8.19.0211 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: PENHA ALVES BENTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: PENHA ALVES BENTOem face de RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela ré, bem como a prestação adequada de serviços hídricos à residência da autora.
Determino, de ofício, a realização de prova pericial.
Para tal, nomeio EDUARDO REZENDE FERREIRA ([email protected]), que deverá ser intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão rateados entre as partes, na forma do artigo 95, CPC,observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
23/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:15
Outras Decisões
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30/09/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 22:48
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:19
Não recebido o recurso de PENHA ALVES BENTO - CPF: *03.***.*41-20 (AUTOR).
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20/08/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 14:42
Desentranhado o documento
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12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PENHA ALVES BENTO - CPF: *03.***.*41-20 (AUTOR).
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08/08/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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