TJRJ - 0823448-13.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo:0823448-13.2023.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPRESSO MONTCAR 2003 LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cuida-se de ação em que a empresa Autora alega ter sido negativada por dívida decorrente de multa já discutida em processo anterior.
O Autor ingressou com o processo n° 0017165-75.2021.8.19.0210, no qual requereu a declaração de inexistência do débito no valor de R$5.515,68, vencido em 07/05/2021.
Houve acordo em que ficou estipulado o cancelamento do contrato e de todos os débitos em aberto, e ainda o pagamento no valor de R$4.000,00 a título de indenização por danos morais.
Na presente ação, foi deferida tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da Empresa Autora dos cadastros restritivos de crédito em relação ao débito objeto da presente demanda descriminado no indexador 83446561.
Em relação ao pedido de pedido de declaração de inexistência de dívida, de fato tal pleito foi tratado anteriormente noprocesso n° 0017165-75.2021.8.19.0210.
Para análise da preliminar de coisa julgada, esclareça o Autor quando ocorreu a negativação decorrente da multa vencida em 07/05/2021 no valor de R$5.515,68.
Informe se a negativação se deu apenas em 29/08/2023 ou se também houve inscrição em data anterior, mormente quando da discussão do processo n° 0017165-75.2021.8.19.0210.
Cumprido, volte concluso para sentença na localização GABN6.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em Exercício -
26/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:24
Juntada de carta
-
13/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0823448-13.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPRESSO MONTCAR 2003 LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Mantenho a decisão de id. 178082816 por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual pedido de informações ou certifique o cartório, acerca do seu resultado.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
23/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:41
Outras Decisões
-
09/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:58
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
22/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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