TJRJ - 0831457-38.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:34
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Considerando a desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Fica o autor condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se, contudo, a gratuidade de justiça que lhe fora deferida.
Transitada em julgado, certifique-se.
Considerando a alteração ao parágrafo 4º do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte judicial), considerando, ainda, que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
12/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:57
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0831457-38.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA ROSA DE ANDRADE SA NASCIMENTO RÉU: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DESPACHO Diga a parte ré se concorda com o requerimento de desistência, valendo o silêncio como concordância com do processo, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
21/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0831457-38.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA ROSA DE ANDRADE SA NASCIMENTO RÉU: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DESPACHO O sistema acusa documento marcado como não lido.
Regularize e certifique o alegado.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
19/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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