TJRJ - 0816365-87.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ANDRE VIANNA ANTUNES em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de RAUL MIRANDA NETO em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DA SILVA ROCHA LOPES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANKLIN DE OLIVEIRA LOPES em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RAUL MIRANDA NETO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de RAUL MIRANDA NETO em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de RAUL MIRANDA NETO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANKLIN DE OLIVEIRA LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DA SILVA ROCHA LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RAUL MIRANDA NETO em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDRE VIANNA ANTUNES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de RAUL MIRANDA NETO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RAUL MIRANDA NETO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDRE VIANNA ANTUNES em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0816365-87.2024.8.19.0087 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA IZABEL EXECUTADO: FRANKLIN DE OLIVEIRA LOPES, ANDREA MARIA DA SILVA ROCHA LOPES Citem-se os executados para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, os quais serão reduzidos para 5%, caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, poderá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC, entregando-a ao exequente para as providencias que entender cabíveis, se requerida.
Não encontrando os executados, o Sr.
OJA deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, a localização dos executados (artigo 830, do CPC).
Caso verifique que esteja havendo ocultação da parte, proceda-se a citação com hora certa.
Frustradas as citações pessoais e com hora certa, venham conclusos os autos para a determinação de citação por edital.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
Os executados poderão embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderão requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente, e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhorado, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799, do CPC.
Ficam advertidos os executados que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC).
Int.
São Gonçalo, 05 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
06/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835551-88.2023.8.19.0004
Izabel Martins da Silva
Pasa Plano de Assistencia a Saude do Apo...
Advogado: Andrea Perazoli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 19:43
Processo nº 0816159-73.2024.8.19.0087
Eliane Martins
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rose Magalhaes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 13:01
Processo nº 0830002-19.2022.8.19.0203
Condominio Caminhos da Barra 1
Ana Manoela Fonseca Souza
Advogado: Belmiro Nunes Martins Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2022 10:49
Processo nº 0807045-45.2022.8.19.0002
Warren dos Santos Bastos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Milena Bastos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2022 15:23
Processo nº 0805280-13.2023.8.19.0064
Elaine Natal Sant Ana Vitorino
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Waldir Antonio Ferreira Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 13:20