TJRJ - 0802790-62.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de ECOLE DE LANGUES LTDA - ME em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ECOLE DE LANGUES LTDA - ME em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 12:17
Recebidos os autos
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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09/07/2025 13:34
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/07/2025 13:34
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 11:11
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, para determinar que a parte ré restabeleça, no prazo de dois dias, o funcionamento da linha telefônica da parte autora, sob pena de multa diária que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitada a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Defiro ainda a tutela de urgência de natureza antecipada para determinar que a parte ré restabeleça, no prazo de dois dias, o serviço de internetcontratado pela parte autora, sob pena de multa diária que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitada ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
26/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora comprovante de pagamento das três últimas faturas.
Sem prejuízo, a parte ré para manifestação, no prazo de 1 (um) dia sobre o pedido de tutela antecipada. -
22/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 10:53
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/05/2025 10:53
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 10:52
Juntada de Petição de outros anexos
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16/05/2025 10:51
Juntada de Petição de outros anexos
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16/05/2025 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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