TJRJ - 0808412-12.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 01:14 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 Processo: 0808412-12.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANESTOR BASILIO DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A SENTENÇA A parte Autora ajuizou esta demanda em 12/05/2025.
 
 Ocorre que já havia distribuído anteriormente o processo nº 0808410-42.2025.8.19.0031, com as mesmas partes e mesmo fundamento, processo este distribuído anteriormente.
 
 E estando em andamento demanda idêntica, anteriormente ajuizada, envolvendo as mesmas partes e os mesmos pedidos, deve ser extinta esta segunda demanda em razão da existência de litispendência (art. 337, §§ 1º e 2º do CPC/2015), prosseguindo-se com o feito distribuído em primeiro lugar.
 
 Desta feita, reconheço a existência de litispendência, JULGANDO EXTINTO o presente processo, com base no art. 485, inc.
 
 V, do CPC/2015.
 
 Retire-se o feito de pauta.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, da lei nº 9.099/95.
 
 Transitada em julgado, dê se baixa e arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 MARICÁ, data de assinatura digital.
 
 CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO
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                                            21/05/2025 14:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2025 14:22 Baixa Definitiva 
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                                            21/05/2025 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 14:21 Transitado em Julgado em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 12:41 Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá. 
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                                            21/05/2025 12:41 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            13/05/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 17:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/05/2025 17:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 17:20 Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá. 
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                                            12/05/2025 17:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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