TJRJ - 0003128-77.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:02
Expedição de documento
-
06/08/2025 12:02
Juntada de documento
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06/08/2025 11:59
Trânsito em julgado
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06/05/2025 12:46
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de termo circunstanciado objetivando apurar a conduta prevista no art. 163 do Código Penal, cuja autoria foi imputada a acusada ANGELICA DE SOUZA PEREIRA. /r/r/n/nO Ministério Público opinou pela extinção do feito, ante a decadência (ID 30). /r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido. /r/r/n/nPor se tratar de crime de ação penal privada, o oferecimento da queixa-crime é ato privativo da vítima ou de quem tenha a qualidade para representá-la (art. 30 do CPP). /r/nO prazo decadencial para o oferecimento da referida queixa é de seis meses, sendo o seu termo inicial o dia em que tomar conhecimento do autor do fato (art. 38 do CPP). /r/r/n/nNo caso dos autos, o fato ocorreu no dia 27/05/2023 (RO de ID. 03-04).
No entanto, conforme certidão cartorária de ID 35, até o momento (29/04/2025) não foi oferecida a queixa-crime. /r/r/n/nNesse contexto, já tendo transcorrido o prazo decadencial de seis meses, impõe-se a extinção do presente feito. /r/r/n/nAnte o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANGELICA DE SOUZA PEREIRA, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal, em razão da decadência./r/r/n/nPublique-se.
Intime-se. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
05/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:26
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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29/04/2025 14:26
Conclusão
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29/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:40
Conclusão
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25/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:21
Juntada de petição
-
19/02/2025 18:04
Juntada de petição
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19/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:44
Juntada de documento
-
21/11/2024 22:26
Juntada de petição
-
21/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:24
Juntada de documento
-
03/09/2024 14:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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