TJRJ - 0802499-70.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DE ANDRADE em 29/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0802499-70.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : RICARDO DOS SANTOS ECHAMAYR RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico o trânsito em julgado da sentença. Às partes.
ANGRA DOS REIS, 15 de julho de 2025.
GIANE BARBOSA ALVES -
15/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DE ANDRADE em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802499-70.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DOS SANTOS ECHAMAYR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cuida-se de ação declaratória de nulidade cumulada com indenizatória por danos morais ajuizada por RICARDO DOS SANTOS ECHAMAYRem face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A.
Indeferido o benefício da gratuidade de justiça no id. 145989342, foi a parte autora intimada para comprovar o recolhimento das custas e da taxa judiciária.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte autora, foi sua inércia certificada no id. 193029335. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a ausência do recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária, CANCELO A DISTRIBUIÇÃOe, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290, ambos do CPC.
Condeno o Autor a arcar com as despesas processuais.
Tendo em vista que já houve apresentação de contestação, condeno a parte autora também ao pagamento dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Intimem-se as partes por publicação.
Após o trânsito em julgado, caso nada seja requerido, cumpram-se as disposições do Código de Normas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
17/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DE ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DE ANDRADE em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 16:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO DOS SANTOS ECHAMAYR - CPF: *12.***.*40-47 (AUTOR).
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25/09/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DE ANDRADE em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DE ANDRADE em 16/05/2024 23:59.
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10/04/2024 17:25
Apensado ao processo 0802504-92.2024.8.19.0003
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10/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:52
Outras Decisões
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10/04/2024 08:24
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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