TJRJ - 0800389-28.2025.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:05
Publicação
-
15/09/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/09/2025 07:26
Inclusão em pauta
-
03/09/2025 06:01
Conclusão
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03/09/2025 05:59
Documento
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26/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800389-28.2025.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0800389-28.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00100095 RECTE: ISABELA ARAUJO RODRIGUES ADVOGADO: LÍGIA MARA CUSTÓDIO VENENO OAB/RJ-143212 RECORRIDO: DECOLAR.
COM LTDA.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso inominado para condenar a recorrida a pagar a quantia de R$ 269,78 (duzentos e sessenta e nove reais e setenta e oito reais) com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
Negócio jurídico celebrado com a recorrida, que, por sua vez, não impugna a retenção da indicada diferença, nem tampouco justifica eventual amparo contratual para a medida adotada.
Retorno à situação original diante do incontroverso cancelamento da reserva.
Devolução simples porque não se trata propriamente de repetição de indébito por cobrança indevida, mas sim, repita-se, retorno à situação original após incontroverso cancelamento.
Não houve, também, efetiva lesão de natureza extrapatrimonial, que justifique a pretendida compensação financeira por danos morais.
Evento sem especial gravidade e que não ofendeu direitos personalíssimos da vítima.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. -
18/08/2025 11:00
Provimento em Parte
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 198.
RECURSO INOMINADO 0800389-28.2025.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0800389-28.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00100095 RECTE: ISABELA ARAUJO RODRIGUES ADVOGADO: LÍGIA MARA CUSTÓDIO VENENO OAB/RJ-143212 RECORRIDO: DECOLAR.
COM LTDA.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
03/08/2025 18:49
Inclusão em pauta
-
01/08/2025 13:49
Conclusão
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01/08/2025 13:46
Distribuição
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01/08/2025 13:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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