TJRJ - 0800389-28.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 199.
RECURSO INOMINADO 0831631-54.2024.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XVII JUI ESP CIV Ação: 0831631-54.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00093773 RECTE: LEILA BORGES DE ALMEIDA ADVOGADO: TAISA LEITÃO PIMENTEL OAB/RJ-134208 RECORRIDO: FREGUESIA OTICAS LTDA ADVOGADO: HUGO FILEMON SOARES PINTO OAB/RJ-232010 ADVOGADO: MAICON DA CRUZ OAB/RJ-197830 ADVOGADO: VALDIR DA CUNHA SANTOS OAB/RJ-071375 Relator: CRISTIANE TELES MOURA -
30/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:20
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de LIGIA MARA CUSTODIO VENENO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0800389-28.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA ARAUJO RODRIGUES RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Intime-se a parte recorrente para apresentar, em até 48 horas, os 03 (três) últimos contracheques, as 06 (seis) últimas faturas de cartão de crédito (integralidade) e as 03 (três) últimas declarações de IR (integralidade), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
01/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:21
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0800389-28.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA ARAUJO RODRIGUES RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:45
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 22:55
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 22:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 22:55
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 22:55
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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06/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:33
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/03/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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05/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/01/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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