TJRJ - 0819215-05.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 18:17
Baixa Definitiva
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27/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:16
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JANIO SOUSA LIMA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MERCIA ALVES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JANIO MATHEUS DA SILVA LIMA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819215-05.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANIO SOUSA LIMA, MERCIA ALVES DA SILVA, J.
M.
D.
S.
L.
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o disposto no artigo 8º da Lei 9.099/95 somente as pessoas físicas capazes podem figurar como partes no Juizado Especial Cível, sendo incabível a representação, como no caso dos autos.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com base nos artigos 8º e 51, IVda Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:45
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 17:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/05/2025 12:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 20:14
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 17:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/05/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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