TJRJ - 0848170-80.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:49
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CAMILA BALMAN DE OLIVEIRA MELO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0848170-80.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA BALMAN DE OLIVEIRA MELO, ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2ª autora que faleceu em 30/03/2025. 1ª autora que não cumpriu o id. 182721845 eis que trouxe procuração sem a respectiva assinatura bem como deixou de trazer aos autos comprovante de residência em nome próprio atualizado, atentando-se que aquele de id. 192070004 sequer traz a data de sua emissão. 1ª autora que, como veterinária, poderia ter trazido aos autos fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde de modo a comprovar residir no endereço indicado na petição inicial.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 76, §1º e 485, IV, do CPC e 51, III, da Lei 9.099/95 Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DE OLIVEIRA MEDEIROS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 04:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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02/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA CORREIA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:58
Outras Decisões
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19/12/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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