TJRJ - 0807734-50.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de CRISTIANA SOUZA ALVES em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:11
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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20/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de SERGIO FERREIRA HENRIQUES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807734-50.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO FERREIRA HENRIQUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 07:36
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 12:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 12:44
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 12:44
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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05/05/2025 15:51
Revisão do Projeto de Sentença
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22/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 22:08
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 22:07
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 22:07
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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12/03/2025 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/03/2025 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
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27/12/2024 16:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/12/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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