TJRJ - 0807109-11.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:00
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de CLAUDIO IBRAIM VAZ LEAL em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:40
Juntada de extrato de grerj
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15/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0807109-11.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO IBRAIM VAZ LEAL RÉU: PANINI BRASIL LTDA Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
25/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:06
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0807109-11.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO IBRAIM VAZ LEAL RÉU: PANINI BRASIL LTDA Ao cartório para ratificar ou retificara certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
29/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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16/04/2025 10:25
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 18:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:51
Juntada de Petição de ciência
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:54
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/02/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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