TJRJ - 0802969-92.2024.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:09
Baixa Definitiva
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18/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802969-92.2024.8.19.0006 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DO PIRAI JUI ESP CIV Ação: 0802969-92.2024.8.19.0006 Protocolo: 8818/2025.00044611 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: LOURDES PEREIRA DA SILVA LAMANA ADVOGADO: MARINA VIOLA TINOCO OAB/RJ-183392 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo réu, para: 1- REDUZIR o valor arbitrado a título de compensação por danos morais para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com os acréscimos legais na forma já fixada na sentença, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, notadamente porque já se determinou a restituição em dobro do valor indevidamente descontado, inexistindo demonstração de efetivo prejuízo a justificar o patamar fixado pelo juízo a quo; 2- REDUZIR o valor fixado a título de danos materiais para R$ 381,72, referente à dobra, com os acréscimos legais na forma fixada em sentença.
Isso porque o recorrente comprovou que na via administrativa, restituiu à autora o valor de R$ 381,72 referente a 6 descontos efetuados no período de março a julho de 2024, conforme extrato de ID 142358558.
Em réplica a recorrida, embora tenha afirmado que não recebeu o referido valor, não trouxe aos autos o extrato bancário a fim de desconstituir a prova produzida pela instituição financeira, ônus que lhe incumbia.
Prova de fácil produção e que estava ao seu alcance.
Não tendo a recorrente comprovado a legitimidade dos descontos, incide o disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC, fazendo a recorrida jus somente à dobra legal.
Fica mantida, no mais, a sentença, sendo apreciadas todas as questões aduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso improvido, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
12/06/2025 13:30
Provimento em Parte
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09/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 13:16
Recebimento
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05/06/2025 00:06
Publicação
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05/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 11:43
Conclusão
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02/06/2025 11:22
Conclusão
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02/06/2025 11:00
Retirada de pauta
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30/05/2025 15:31
Inclusão em pauta
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 046.
RECURSO INOMINADO 0802969-92.2024.8.19.0006 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DO PIRAI JUI ESP CIV Ação: 0802969-92.2024.8.19.0006 Protocolo: 8818/2025.00044611 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: LOURDES PEREIRA DA SILVA LAMANA ADVOGADO: MARINA VIOLA TINOCO OAB/RJ-183392 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR -
06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 17:22
Recebimento
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11/04/2025 15:28
Inclusão em pauta
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11/04/2025 08:19
Conclusão
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11/04/2025 08:16
Distribuição
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11/04/2025 08:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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