TJRJ - 0861300-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:52
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0861300-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Trata-se de ação consumerista, na qual a parte autora possui domicílio em Olaria/RJ e a parte ré, em Osasco/SP.
No caso em tela, observa-se que a parte autora possui apenas três opções para propositura da presente demanda: 1. propor a ação em seu domicílio (Olaria); 2. propor a ação no domicílio do réu (São Paulo), conforme verificado no site da Receita Federal no comprovante de inscrição e de situação cadastral; 3. propor a ação no foro competente da sucursal ou filial em que realizou o negócio jurídico, comprovando documentalmente, nos termos da Súmula 363 do STF.
Impende mencionar que, a competência dos fóruns regionais tem natureza material, portanto, inderrogável.
Sendo assim, nada justifica o ajuizamento da ação nesse fórum central.
Desta forma, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Ilha do Governador, que atende ao bairro de Olaria.
Dê-se baixa e redistribua-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
23/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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