TJRJ - 0802766-74.2024.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de CRISTIANE BAIAO BRAZ em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BAIAO BRAZ em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao r. despacho retro, fica a parte Ré intimada para pagar o valor de R$ 1.335,17 (hum mil, trezentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de bens. -
23/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 14:04
Expedido alvará de levantamento
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11/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CRISTIANE BAIAO BRAZ em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 SENTENÇA Processo: 0802766-74.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE BAIAO BRAZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, que passa a valer como fundamentação deste, com fulcro na Lei Estadual nº 4578/05 e na Resolução nº 08/05 do E. Órgão Especial do TJRJ.
Publique-se e intimem-se as partes da sentença.
Após, certificado o trânsito em julgado e comprovado o depósito, no prazo devido, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão, se for o caso.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
SAPUCAIA, 6 de fevereiro de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
16/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:48
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BAIAO BRAZ em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/02/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 19:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 19:08
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2025 19:08
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
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07/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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27/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0802766-74.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE BAIAO BRAZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Tendo em vista os docs. juntados com a inicial, DEFIRO pedido de tutela antecipada para que a Ré no prazo máximo de 10 dias úteis, instale o serviço de fornecimento de energia elétrica no imóvel da Autora, sob pena de multa diária de R$100,00.
Intime-se.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, diga a parte Autora, no prazo de 10 dias, se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo.
Em caso positivo, designe-se data para realização de audiência.
Em caso negativo, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação no mesmo sentido e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 30 de outubro de 2024.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
13/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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