TJRJ - 0814934-45.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:47
Baixa Definitiva
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30/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:08
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:18
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0814934-45.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANA CRISTINA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos do processo 0815587-84.2024.8.19.0001 que outrora tramitou no Conselho Recursal.
Compulsando os autos principais, verifica-se que já foram baixados ao JEFAZ e já realizados sequestro de valores e, atualmente, aguardando manifestação do ente público acerca de descumprimento da obrigação noticiada pela parte autora.
Logo, inexiste interesse processual no prosseguimento deste cumprimento provisório, competindo à parte autora requerer o cumprimento definitivo naquele processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO ESTE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC.
Sem custas ou honorários.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PIC NITERÓI, 22 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
24/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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