TJRJ - 0915500-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) À parte autora para que forneça seus dados bancários, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2) Fornecidos, com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 8.594,67 - Id 216348420), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 2.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 2.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee (sec)4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 2.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 3) Após o integral cumprimento do item 2, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 4) Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 5) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 6) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 3, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 7) No caso do item 6, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
14/08/2025 16:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:05
Outras Decisões
-
13/08/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:51
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
08/08/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 22:59
Recebidos os autos
-
08/08/2025 22:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/04/2025 10:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de POP PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:58
Outras Decisões
-
26/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 16:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 16:34
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
07/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:42
Outras Decisões
-
07/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:23
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
21/11/2024 11:52
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 10:55 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/11/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
-
21/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 09:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/11/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de TATIANA DUARTE BENEDITO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:54
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 10:55 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:43
Outras Decisões
-
10/10/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:32
Outras Decisões
-
03/10/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 10:57
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 10:35 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/10/2024 10:57
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de TATIANA DUARTE BENEDITO em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 10:35 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/09/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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