TJRJ - 0806999-53.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 16:46 Baixa Definitiva 
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                                            25/04/2025 16:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2025 16:45 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 16:40 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 16:08 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            12/03/2025 11:39 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 13:06 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            02/12/2024 12:49 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 00:12 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0806999-53.2024.8.19.0045 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: LARA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME RÉU: MARIUCCIA MURATORI Considerando o constante no item 01 do rol de pedidos, em que o autor requer a distribuição da presente ação por dependência ao processo 0804636- 30.2023.8.19.0045, com trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, determino o declínio da competência deste juízo para processar e julgar o presente feito, remetendo-o a 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
 
 Publique-se e intime-se.
 
 Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os presentes autos para a 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
 
 RESENDE, 2 de outubro de 2024.
 
 MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
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                                            16/11/2024 22:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2024 22:03 Declarada incompetência 
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                                            26/09/2024 11:50 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2024 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 16:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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