TJRJ - 0800666-35.2025.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:57
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de NICEA CRAVEIRO RAMOS ABREU em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de NICEA CRAVEIRO RAMOS ABREU em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:14
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800666-35.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: NICEA CRAVEIRO RAMOS ABREU RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos”.
Corroborando o que vem escrito na Constituição, o Tribunal de Justiça editou a súmula 39, a qual possui o seguinte enunciado: Nº. 39 "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se a exigência de COMPROVAÇÃO da insuficiência de recursos, razão pela qual DECLARO INCONSTITUCIONAL qualquer dispositivo legal que considere válida a simples afirmação de hipossuficiência.
No caso em epígrafe, entretanto, não é possível constatar de plano a carência de recursos da parte autora.
Sendo assim, intime-se a parte autora que junte aos autos OS TRÊS ÚLTIMOS CONTRACHEQUES OU AS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA REFERENTES AOS DOIS ÚLTIMOS ANOS.
Caso a parte autora seja isenta ou não tenha apresentado as respectivas declarações do imposto de renda, determino que apresente aos autos EXTRATOS BANCÁRIOS E EXTRATOS DO CARTÃO DE CRÉDITO REFERENTES AOS ÚLTIMOS 3 MESES, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 101 e 102 do CPC.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 21:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 00:18
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:13
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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16/04/2025 13:13
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 13:13
Recebidos os autos
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10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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23/03/2025 00:24
Decorrido prazo de NICEA CRAVEIRO RAMOS ABREU em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de NICEA CRAVEIRO RAMOS ABREU em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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26/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:50
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2025 02:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:27
Declarada incompetência
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03/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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