TJRJ - 0002503-25.2015.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:51
Baixa Definitiva
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10/06/2025 15:47
Documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002503-25.2015.8.19.0208 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0002503-25.2015.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.01080843 APTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG ADVOGADO: PAULO CESAR SALOMÃO FILHO OAB/RJ-129234 APDO: ANDRÉA CARLA MARTINS MOREIRA ADVOGADO: FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA OAB/RJ-100699 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ERRO MATERIAL RETIFICADO.I.
Caso em exame 1.
Embargos opostos, com propósito infringente, aduzindo o recorrente que o acórdão que negou provimento ao apelo por ele interposto é contraditório, pois considerou razoável a indenização por danos morais ¿fixada em R$ 4.000,00¿, ao passo que a sentença havia arbitrado a verba em R$ 5.000,00.II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal consiste em analisar se houve a contradição apontada.III.
Razões de decidir 3.
Acórdão que não padece de contradição, uma vez que aplicou a súmula 343 deste Tribunal para fundamentar a manutenção da quantia fixada na sentença a título de indenização por danos morais.4.
Mero erro material na ementa e na fundamentação que se corrige de ofício, para que passe a constar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao invés de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).IV.
Dispositivo 5.
Recurso desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: n/a Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
15/05/2025 14:16
Documento
-
15/05/2025 13:59
Conclusão
-
15/05/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL, DO PROXIMO DIA15/05/2025, ÀS 11:01, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: - 011.
APELAÇÃO 0002503-25.2015.8.19.0208 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0002503-25.2015.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.01080843 APTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG ADVOGADO: PAULO CESAR SALOMÃO FILHO OAB/RJ-129234 APDO: ANDRÉA CARLA MARTINS MOREIRA ADVOGADO: FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA OAB/RJ-100699 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI PEDRO MOACIR FARIA ROCHA, SECRETÁRIO. -
05/05/2025 16:23
Inclusão em pauta
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28/04/2025 17:59
Remessa
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26/03/2025 14:31
Conclusão
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26/03/2025 14:12
Remessa
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18/03/2025 13:32
Conclusão
-
18/03/2025 13:31
Documento
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
06/03/2025 09:57
Mero expediente
-
06/03/2025 07:19
Conclusão
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25/02/2025 11:48
Documento
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17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 16:30
Documento
-
13/02/2025 15:55
Conclusão
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13/02/2025 11:01
Não-Provimento
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04/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 12:48
Inclusão em pauta
-
08/12/2024 17:01
Remessa
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04/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 11:04
Conclusão
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29/11/2024 11:00
Distribuição
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29/11/2024 07:53
Remessa
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29/11/2024 07:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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