TJRJ - 0833973-26.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/09/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 15:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2025 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 15:42
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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11/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833973-26.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO CARLOS PEREIRA JUNIOR RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Considerando a falta de energia elétrica nas dependência do fórum, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/05/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/12/2024 00:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/12/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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