TJRJ - 0023636-62.2020.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 00:00
Documento
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0023636-62.2020.8.19.0204 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0023636-62.2020.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00094514 APELANTE: VINICIUS FELIX ROSA DA SILVA, ADVOGADO: ALDERITO ASSIS DE LIMA OAB/RJ-196593 APELADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS DESPACHO: Indexador 485 - Indefiro.
Tal pleito deve ser requerido no juízo de origem na fase de cumprimento de sentença. -
26/05/2025 10:36
Mero expediente
-
22/05/2025 16:19
Conclusão
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0023636-62.2020.8.19.0204 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0023636-62.2020.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00094514 APELANTE: VINICIUS FELIX ROSA DA SILVA, ADVOGADO: ALDERITO ASSIS DE LIMA OAB/RJ-196593 APELADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONDENATÓRIO REFERENTE AOS DANOS MORAIS.
JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO.
ACOLHIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.I.
CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que não especificou o termo inicial de incidência dos juros de mora e da correção monetária.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresentou omissão ao deixar de definir o termo inicial de incidência dos juros de mora e da correção monetária e se essa omissão justifica a modificação do julgado para incluir tal definição.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Reconhecida a omissão quanto o termo inicial de incidência dos juros de mora que deve ser a partir da citação e da correção monetária a partir da prolação do acórdão.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para integrar ao acórdão embargado a determinação de que o termo inicial de incidência dos juros de mora deve ser a partir da citação e da correção monetária a partir da prolação do acórdão.
Dispositivos relevantes citados: Não aplicável.Jurisprudência relevante citada: Não aplicável.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
15/05/2025 14:32
Documento
-
15/05/2025 13:59
Conclusão
-
15/05/2025 11:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL, DO PROXIMO DIA15/05/2025, ÀS 11:01, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: - 029.
APELAÇÃO 0023636-62.2020.8.19.0204 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0023636-62.2020.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00094514 APELANTE: VINICIUS FELIX ROSA DA SILVA, ADVOGADO: ALDERITO ASSIS DE LIMA OAB/RJ-196593 APELADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS PEDRO MOACIR FARIA ROCHA, SECRETÁRIO. -
05/05/2025 16:34
Inclusão em pauta
-
25/04/2025 07:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/04/2025 15:56
Conclusão
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 14:05
Mero expediente
-
03/04/2025 09:36
Conclusão
-
31/03/2025 12:16
Documento
-
24/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 14:37
Documento
-
20/03/2025 13:12
Conclusão
-
20/03/2025 11:01
Provimento em Parte
-
12/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 11:42
Inclusão em pauta
-
08/03/2025 13:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 11:04
Conclusão
-
12/02/2025 11:00
Distribuição
-
11/02/2025 15:54
Remessa
-
11/02/2025 15:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0810591-97.2025.8.19.0004
Banco Bradesco SA
Denis dos Santos Gomes do Nascimento
Advogado: Marcello Leite Hughes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 16:46
Processo nº 0801754-17.2025.8.19.0210
Marcia Maria Rocha
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Raquel Felipe El Mokdisi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 15:04
Processo nº 0828689-71.2023.8.19.0208
Mariza Monteiro de Barros Amorim
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Angelina Carvalho de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 09:00
Processo nº 0801641-78.2025.8.19.0205
Daniel Silva de Assuncao Junior
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jose Luiz Ribeiro da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2025 01:00
Processo nº 0023636-62.2020.8.19.0204
Vinicius Felix Rosa da Silva,
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2020 00:00