TJRJ - 0008109-27.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:33
Definitivo
-
10/06/2025 13:30
Expedição de documento
-
10/06/2025 13:29
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0008109-27.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0194531-83.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00083701 AGTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JORGE HATEM ADVOGADO: GUSTAVO DA COSTA LIMA OAB/RJ-180593 ADVOGADO: MARINA AFFONSO SILVA OAB/RJ-183658 ADVOGADO: CARLA ROBERTA COSTA MACHADO OAB/RJ-196411 AGDO: JOSE CARLOS REI BAPTISTA Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL.
MATÉRIAS ANALISADAS NO ACÓRDÃO.
TESES QUE CONSTARAM NO RECURSO.
I.
Caso em exame: Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo.
O embargante alega haver premissa equivocada e erro material no acórdão, estando superada a questão acerca da posse do imóvel ser do agravado.II.
Questão em discussão: Verificar se, ao negar a possibilidade de o agravante se utilizar da penhora, o acórdão incide em vícios típicos.III.
Razões de decidir: Inexistência de erro material omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
O acórdão embargado reconheceu não ser possível, expropriar o imóvel de terceiro não integrante da lide, ainda que amparado na natureza de obrigação propter rem da cota condominial.
As matérias foram integralmente analisadas.
Repetição de teses deduzidas.
Sanção processual.
IV.
Dispositivo: Embargos de declaração rejeitados.Artigos legais e precedentes: 1026, § 2º do CPC.
Súmula 170 do TJERJ.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
15/05/2025 14:02
Documento
-
15/05/2025 13:59
Conclusão
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15/05/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL, DO PROXIMO DIA15/05/2025, ÀS 11:01, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: - 007.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0008109-27.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0194531-83.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00083701 AGTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JORGE HATEM ADVOGADO: GUSTAVO DA COSTA LIMA OAB/RJ-180593 ADVOGADO: MARINA AFFONSO SILVA OAB/RJ-183658 ADVOGADO: CARLA ROBERTA COSTA MACHADO OAB/RJ-196411 AGDO: JOSE CARLOS REI BAPTISTA Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDRO MOACIR FARIA ROCHA, SECRETÁRIO. -
05/05/2025 16:16
Inclusão em pauta
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28/04/2025 19:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2025 16:08
Conclusão
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28/04/2025 16:07
Documento
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11/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 18:49
Mero expediente
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08/04/2025 11:13
Conclusão
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08/04/2025 11:12
Documento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 13:43
Documento
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27/03/2025 13:35
Conclusão
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27/03/2025 11:01
Não-Provimento
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19/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 17:16
Inclusão em pauta
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17/03/2025 14:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/03/2025 08:34
Conclusão
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14/03/2025 15:18
Documento
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14/02/2025 00:06
Publicação
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14/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 20:53
Mero expediente
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11/02/2025 11:14
Conclusão
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11/02/2025 11:10
Distribuição
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10/02/2025 17:06
Remessa
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10/02/2025 17:05
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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