TJRJ - 0813561-02.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ISACK MURTA BARBOSA MACIEL em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0813561-02.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE DANTAS BARBOSA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Defiro a prova pericial contábil requerida pela parte ré (index 166405149) e indefiro a produção da prova pericial socioeconômica por entender ser desnecessária ao deslinde da demanda.
Nomeio como perito o Dr.
ISACK MURTA BARBOSA MACIEL, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do perito para início do trabalho.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC).
Intime-se o Sr.
Perito para apresentar proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, I, CPC).
A parte ré deverá adiantar metade do valor dos honorários periciais, visto que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, hipótese em que a remuneração do perito deve ser rateada entre elas (artigo 95, caput, CPC).
A parte autora, por seu turno, está dispensada da antecipação da parte do valor dos honorários periciais que lhe incumbe, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida (artigo 82, caput, CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
21/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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17/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE DANTAS BARBOSA - CPF: *97.***.*39-20 (REQUERENTE).
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07/12/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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