TJRJ - 0811185-86.2022.8.19.0208
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2025 15:03
Juntada de ata da audiência
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26/08/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 09:16
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0811185-86.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARISTERIO LOPES FILHO RÉU: CLARO S.A Conclusão de ordem.
Chamo o feito à ordem para, em complemento ao despacho proferido no id. 194131466, DEFERIR o requerimento formulado pela parte autora no id. 80381271.
Intime-se à ré para que junte aos autos os documentos originais apontados no index 50370876, a fim de que sejam acautelados em cartório.
Prazo de 05(cinco) dias.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
03/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0811185-86.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARISTERIO LOPES FILHO RÉU: CLARO S.A Id. 1657226070.
O feito já foi saneado.
Defiro a produção de prova oral requerida pela ré.
Para tanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 27.8.2025 (quarta-feira), às 14h30min.
Intimem-se as partes através de seus advogados por publicação desta em Diário Oficial.
Quanto às testemunhas arroladas, observem-se as regras do artigo 455, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC, ressalvadas aquelas arroladas pela Defensoria Pública e Ministério Público, já que essas deverão ser intimadas pela Serventia.
Intimem-se.
Para a audiência designada, caso os patronos e partes tenham interesse poderão participar de forma virtual, com acesso pelo link de acesso à Plataforma Teams, que disponibilizo abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjBmMjNkNmYtMzAxZS00ZTcxLTg1Y2ItMzA5OThmMTczOGNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%227ce360da-608b-4b58-87c5-dc55455b8e90%22%7d Designo a produção de prova pericial, na especialidade grafotécnica.
Neste sentido, NOMEIO como perito(a) o(a) Dr.(ª) ADRIANA DOS ANJOS DUARTE SILVA DOS SANTOS, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC).
Com base no enunciado nº 360 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
21/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 14:30 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna.
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24/04/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de HERBERT DE ASSIS PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PATRICIA MARINHO DOS SANTOS MELO DE SANTANNA em 24/09/2024 23:59.
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20/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ARISTERIO LOPES FILHO em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 01:00
Decorrido prazo de PATRICIA MARINHO DOS SANTOS MELO DE SANTANNA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 19:38
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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23/01/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 15:08
Declarada incompetência
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23/08/2022 11:46
Conclusos ao Juiz
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22/08/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 09:20
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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