TJRJ - 0881112-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:20
Outras Decisões
-
26/06/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 20:12
Outras Decisões
-
02/06/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881112-13.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S EXECUTADO: P B DA SILVA ROZA TURISMO LTDA, PABLO BERNARDO DA SILVA ROZA Defiro as pesquisas junto ao sistema RENAJUD com o objetivo de localizar bens em nome da ré, consoante documentos que ora vinculo e sobre o qual deverá o credor se manifestar no prazo de dez dias, necessariamente indicando bens em nome da executada passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo por absoluta impossibilidade de consecução de seu objetivo, o que caracteriza ausência de interesse de agir (condição da ação) decorrente da inutilidade do processo, independentemente de qualquer outra intimação.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 19:54
Outras Decisões
-
15/05/2025 07:14
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:17
Outras Decisões
-
25/02/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 21:00
Outras Decisões
-
29/08/2024 07:41
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 01:33
Decorrido prazo de P B DA SILVA ROZA TURISMO LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:33
Decorrido prazo de PABLO BERNARDO DA SILVA ROZA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:36
Outras Decisões
-
04/07/2024 00:52
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806154-95.2025.8.19.0203
Catharina Rodrigues Araguez
54.779.862 Guilherme Kaua de Matos Santo...
Advogado: Fernanda Martins dos Santos Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 14:46
Processo nº 0846083-67.2022.8.19.0001
Ana Carolina Martins Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Brazilina Martins Francez Ceperuelo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2022 12:40
Processo nº 0801672-57.2025.8.19.0251
Natasha Villas Boas de Olaechea
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fabiane Brito Roque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 20:14
Processo nº 0810259-33.2025.8.19.0004
Aparecida de Fatima da Cunha
Thamyris da Conceicao Soares
Advogado: Leticia Oliveira Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 19:55
Processo nº 0803942-63.2025.8.19.0054
Suelen Dias da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Andre Luiz Christovao da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 13:23