TJRJ - 0806154-95.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:09
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de 54.779.862 GUILHERME KAUA DE MATOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0806154-95.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATHARINA RODRIGUES ARAGUEZ, ELIANE IVANE MAFRA RODRIGUES RÉU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A, 54.779.862 GUILHERME KAUA DE MATOS SANTOS Deixo de receber os embargos, por intempestivos, conforme certidão do id 215213771.
Certifique-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:38
Outras Decisões
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ELIANE IVANE MAFRA RODRIGUES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S A em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95... -
31/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 13:01
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0806154-95.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATHARINA RODRIGUES ARAGUEZ, ELIANE IVANE MAFRA RODRIGUES RÉU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A, 54.779.862 GUILHERME KAUA DE MATOS SANTOS Indefiro o requerimento de renovação da citação do réu 54.779.862 GUILHERME KAUA DE MATOS SANTOS, diante do AR positivo de index 189185973, bem como da revelia já decretada.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 21/07/25 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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25/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:27
Outras Decisões
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18/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ELIANE IVANE MAFRA RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CATHARINA RODRIGUES ARAGUEZ em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0806154-95.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATHARINA RODRIGUES ARAGUEZ, ELIANE IVANE MAFRA RODRIGUES RÉU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A, 54.779.862 GUILHERME KAUA DE MATOS SANTOS Decreto a revelia do réu 54.779.862 GUILHERME KAUA DE MATOS SANTOS, vez que regularmente citado, deixou de comparecer à audiência designada.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada, em 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:58
Decretada a revelia
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21/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:57
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/04/2025 12:57
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:46
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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