TJRJ - 0817769-64.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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02/09/2025 20:38
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/09/2025 20:38
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817769-64.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIM FARMA FARMACIA DE HOMEOPATIA E MANIPULACAO LTDA RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão na decisão proferida. .
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
29/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:01
Outras Decisões
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27/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817769-64.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIM FARMA FARMACIA DE HOMEOPATIA E MANIPULACAO LTDA RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:56
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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