TJRJ - 0808810-06.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0808810-06.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA PACHECO DE SOUZA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Trata-se de ação proposta por ERICA PACHECO DE SOUZA em face de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Em id. 185466191, trazido pacto firmado entre as partes e requerida sua homologação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de demanda entre as partes acima epigrafadas.
As partes manifestaram-se, conforme se verifica em id. 185466191, informando que obtiveram êxito na composição amigável, e requerendo a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, RESOLVO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ´b´, do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios, conforme pactuado.
Expeça-se mandado de pagamento, na forma requerida.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do inciso I do art. 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 02/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
23/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:04
Homologada a Transação
-
09/05/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ERICA PACHECO DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:12
Decorrido prazo de DEISE LUCIA GOMES LEAL em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:06
Outras Decisões
-
06/07/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICA PACHECO DE SOUZA - CPF: *48.***.*85-17 (AUTOR).
-
29/08/2022 13:44
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821105-90.2024.8.19.0054
Paulo Cesar Chagas Campista
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Hugo Pereira Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 17:28
Processo nº 0920295-25.2023.8.19.0001
Graviola Leblon Comercio de Alimentos e ...
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 14:14
Processo nº 0826371-09.2024.8.19.0038
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 10:24
Processo nº 0831631-85.2023.8.19.0205
Force-Line Industria e Comercio de Compo...
Eagle - Informatica LTDA - ME
Advogado: Leandro Godines do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2023 15:29
Processo nº 0808561-94.2022.8.19.0004
Ramon Bezerra Silva
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Carolina Machado Rangel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 16:44