TJRJ - 0920295-25.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/09/2025 23:59.
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25/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ALUISIO SEBASTIAO DA ROSA em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de GRAVIOLA LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ABNER LOPES CABRAL em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0920295-25.2023.8.19.0001 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GRAVIOLA LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, ABNER LOPES CABRAL EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A O embargante alega excesso à execução sobre o que lhe é cobrado, com afirmação de cobrança de encargos contratuais excessivos, bem como se foram praticados de acordo com o pactuado.
Neste caso, a perícia contábil expressamente requerida mostra-se prova técnica capaz de atestar se há ou não cobrança de juros acima da média de mercado, bem como outros encargos financeiros e, consequentemente, se há excesso na execução promovida pela instituição financeira embargada.
Dito isto, defiro a prova pericial contábil para que seja analisadaa real composição do valor executado, se este se encontra de acordo com o contrato previamente estipulado pelas partes, bem como se os juros estão acima da taxa média de mercado.
Nomeio o perito ALUISIO SEBASTIAO DA ROSA ([email protected]) para o mister.
Quesitos e assistentes no prazo legal.
Intime-se o perito para que apresente proposta de honorários, que serão pagas pelo embargante, de acordo com o art. 95 do CPC.
Dê-se vista às partes.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade. Às partes sobre as provas a serem produzidas. -
30/07/2025 20:44
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Ao embargante -
19/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de GRAVIOLA LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de Banco Santander em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:49
Outras Decisões
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20/09/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GRAVIOLA LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Santander em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de Banco Santander em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de ABNER LOPES CABRAL em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de GRAVIOLA LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/12/2023 23:59.
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14/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:21
Juntada de extrato de grerj
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01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ABNER LOPES CABRAL em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de GRAVIOLA LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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