TJRJ - 0842451-59.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:34
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0842451-59.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CIDACO REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO No id 204598513 o réu alega ter cumprido a obrigação de fazer, porquanto efetuou o reajuste da gratificação que era de R$82,84 reajustando-o em R$ 849,60, a partir de julho/2025.Logo, a gratificação por regência de classe passou a ser paga no valor de R$932,44.
Entretanto, a autora alega que o reajuste deveria ter sido de R$ 877,26 (mensal), conforme apontado na planilha anexada com a Inicial ID 153660348, observando o julgado ID 186348054, que garantiu o princípio de irredutibilidade de vencimentos, eis que inegável a desvalorização da moeda no decorrer dos anos.
Assim considerando, intime-se a parte autora para trazer aos autos planilha do que entende devido, nos termos da decisão id 192175274, atentando-se para o período de fluência que é a partir da intimação do ente público, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa e arquivamento.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
21/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0842451-59.2024.8.19.0002 REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CIDACO REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a alegação do cumprimento regular da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 2) Decorrido, nada sendo requerido, certifique-se e voltem para extinção do processo pelo cumprimento da obrigação imposta na sentença.
Niterói 30 de junho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
01/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/02/2025 22:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:13
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/02/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 16:47
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
-
19/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 20:31
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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