TJRJ - 0816258-31.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:14
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:09
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:09
Recebidos os autos
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20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA SILVA GOES TELLES
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20/08/2025 10:12
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/08/2025 10:12
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 09:10
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816258-31.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA DA SILVA BESERRA SANTOS RÉU: VILLE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 17:46
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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