TJRJ - 0832391-88.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de JORGE LUIS VIEIRA DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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18/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de SARA ALMEIDA DA SILVA VIEIRA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0832391-88.2024.8.19.0208 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS EXECUTADO: JORGE LUIS VIEIRA DOS SANTOS DESPACHO Defiro gratuidade de justiça.
Cite(m)-se o(s) executado(s), na forma do art. 829, § 1°, do CPC, para pagar(em) a dívida indicada na inicial no prazo de 3 dias.
Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução.
Caso a dívida seja paga, no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1°, do CPC).
Dê-se ciência ao(s) executado(s) do prazo de 15 dias para opor(em) embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC.
Defiro a inclusão das cotas condominiais vincendas no curso do processo, devendo o autor recolher as custas correspondentes quando de eventual atualização do saldo devedor.
Intime-se o credor fiduciário, indicado às fls. (art. 799, I, do CPC).
Expeça-se - em favor do exequente - certidão de que a execução foi admitida (art. 828, do CPC).
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de SARA ALMEIDA DA SILVA VIEIRA em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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