TJRJ - 0809926-96.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 10:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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03/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0809926-96.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA DE LOURDES CANDIDO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA Apenhoraon line foi positiva e o valor transferido para conta à disposição do juízo, desbloqueando-se o excedente, tudo conforme protocolo que segue.
Intime-se o executado, caso tenha advogado constituídonos autos, ou através do correio, com aviso de recebimento, caso não tenha advogado, para, se desejar, opor embargos do executado,noprazo de 15 dias.
Em se tratando de réu revel, certifique-se apenas quanto ao decurso do prazo e a oposição de embargos, voltando-me conclusos. .
SÃO JOÃO DE MERITI, 31 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
31/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de PERITIZ EJNESMAN em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ID 192042341: a ordem de preferência foi observada, tendo em vista que já houve tentativa de constrição "online", que restou infrutífera.
Sendo assim, diga o exequente como pretende prosseguir na execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento, sem prejuízo da expedição de carta de crédito.
I-se. -
23/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de PERITIZ EJNESMAN em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1- Tendo em vista que decorrido o prazo e o executado não opôs embargos à execução pela constrição sofrida no ID 184477368, e considerando o baixo índice de arrematação em leilões determinados por esse juízo, informe o exequente, no prazo de cinco dias, seu interesse na adjudicação dos bens penhorados, para que se evite atos sabidamente pouco eficazes. 2- Havendo interesse, venham conclusos para extinção com mandado de busca apreensão e entrega. -
12/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 23:22
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:49
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:58
Juntada de Informações
-
20/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de PERITIZ EJNESMAN em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:36
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
17/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2023 00:22
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:21
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 00:21
Decorrido prazo de SONIA DE LOURDES CANDIDO em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/09/2023 22:53
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 22:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 22:53
Juntada de Projeto de sentença
-
13/09/2023 22:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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24/07/2023 14:16
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 14:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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24/07/2023 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 11:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:07
Decorrido prazo de PERITIZ EJNESMAN em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2023 12:41
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 14:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
05/05/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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