TJRJ - 0858279-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 01:54 Decorrido prazo de LINCOLN GANDRA DE SOUZA em 12/09/2025 23:59. 
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                                            13/09/2025 01:54 Decorrido prazo de DOUGLAS FREDERICO BEZERRA GOMES DAS CHAGAS em 12/09/2025 23:59. 
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                                            13/09/2025 01:54 Decorrido prazo de VICTOR HUGO OLIVEIRA D AGUIAR FERREIRA em 12/09/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 08:02 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 08:02 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 08:02 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            20/08/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 04:10 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 04:10 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 14:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/05/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:06 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer, em sede liminar, a concessão de tutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil com fundamento na necessidade da realização de cirurgia O pedido liminar não merece acolhimento.
 
 Isto porque, o próprio autor menciona a inscrição no SISREG EM MARÇO DE 2025.
 
 Conforme Enunciado do Fonajus do CNJ no. 93 , só é considerada excessiva a espera por mais de 180 ( cento e oitenta ) dias, salvo se caracterizado urgência/ emergência mediante relatório médico circunstanciado, com expressa menção ao risco imediato ( Enunciado 51 do Fonajus).
 
 No caso em tela, a parte autora não logrou comprovar a presença dos requisitos autorizadores da medida urgente pleiteada, já que o laudo médico encontra-se desatualizado.
 
 Venha novo laudo para reapreciação do pedido.
 
 Ante o exposto, INDEFIROo pedido de tutela provisória de urgência.
 
 Cite (m) se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
 
 Após, ao autor, em réplica, caso seja suscitada questões preliminares.
 
 Se for hipótese de atuação do Ministério Público, dê-se vista ao parquet para parecer de mérito.
 
 Luciana Mocco Moreira Lima Juíza Titular.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025
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                                            15/05/2025 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 18:13 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/05/2025 15:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 15:44 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/05/2025 15:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/05/2025 15:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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