TJRJ - 0842370-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 23:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0842370-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO HENRIQUE ARLEO RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1 – Id. 210768041: Ao embargado. 2 – Diante do informado na petição de id. 214517868, procedo ao bloqueio dos ativos financeiros do réu no valor de R$ 200.000,00 (protocolo anexo), conforme determinado na parte final da sentença de id. 209074251, que ficarão retidos até o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência e somente liberados no caso de total adimplemento.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
06/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 15:36
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 19:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/06/2025 23:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:39
Outras Decisões
-
04/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 31/05/2025 06:00.
-
30/05/2025 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0842370-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO HENRIQUE ARLEO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Diante do possível descumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, conforme informado pela parte autora, intime-se a parte ré, com URGÊNCIA, por Oficial de Justiça, para que cumpra ou para que comprove nos autos o integral cumprimento da decisão de id. 190837127, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de majoração da multa diária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
23/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 18:48
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/04/2025 10:58
Distribuído por sorteio
-
08/04/2025 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817377-55.2025.8.19.0038
Patricia Marinho de Souza Lins
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 17:41
Processo nº 0801260-70.2025.8.19.0205
Marco Antonio Freitas de Carvalho
Light S/A
Advogado: Rodolfo Calzolari Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 13:34
Processo nº 0857759-07.2025.8.19.0001
Maria Lucimar Lima Costa
Banco Agibank S.A
Advogado: Deborah Matias Brasil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 17:30
Processo nº 0009796-48.2012.8.19.0209
Guilherme Medeiros Rodrigues da Costa
Gafisa Spe-50 Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Luiz Ricardo Monteiro Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2012 00:00
Processo nº 0805684-62.2025.8.19.0042
Tamires Lopes Reissinger dos Santos
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Ana Paula de Freitas Baltar de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 11:38