TJRJ - 0821463-33.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 23 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
24/05/2025 15:57
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:09
Outras Decisões
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16/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BIANCA DA SILVA MARCAL em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 14:18
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:01
Distribuído por sorteio
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14/12/2023 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 15:58
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2023 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 15:56
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2023 15:54
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2023 15:54
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2023 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2023 15:52
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2023 15:51
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2023 15:51
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2023 15:50
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2023 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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