TJRJ - 0807193-87.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:38
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão de débito
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14/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de DHULLY BENNE BATISTA PONTES em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DHULLY BENNE BATISTA PONTES - CPF: *46.***.*14-02 (AUTOR).
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25/07/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807193-87.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DHULLY BENNE BATISTA PONTES RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
ID 207622247: Deixo de acolher a justificativa apresentada, pois a condição informada no exame do ID 207625554 existe desde 2024, portanto, trata-se de um tratamento a longa prazo e não de urgência.
Ademais, a parte foi intimada da data da audiência com mais de quarenta dias de antecedência, portanto, poderia ter solicitado previamente a redesignação do ato ou a alteração do horário da sessão junto ao fisioterapeuta, mas não o fez e impediu que outra parte usufruísse do horário que lhe foi reservado na pauta.
Recolham-se as custas em dez dias.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão ao FETJ/RJ e, após, arquivem-se sem baixa.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
10/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:43
Outras Decisões
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10/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807193-87.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DHULLY BENNE BATISTA PONTES RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Devidamente intimada, a parte autora deixou de comparecer no dia e hora designados para a audiência, impondo-se assim, a aplicação do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099, condenando o Reclamante ao pagamento das custas, ressalvada a comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, a que alude o parágrafo 2º do mesmo artigo.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte devedora para recolher as custas, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição do débito no DEGAR.
Instrua-se com cópia dos cálculos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
30/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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30/06/2025 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubande, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: [email protected] À parte autora para que apresente, até a data da audiência,o INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADO e ASSINADO, conforme Enunciado COJES nº 02/2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
São Gonçalo, 2025-05-19 LARISSA MIRIAN SILVA SOUZA Estagiário de Cartório -
19/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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16/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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