TJRJ - 0815157-39.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0815157-39.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO ALVES MEDEIROS JUNIOR RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA Cuido de demanda de conhecimento na qual a parte autora alega que seu nome foi inserido pela parte ré em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (SERASA LIMPA NOME) por dívida(s) prescrita(s).
O fato é que a matéria foi submetida ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, estando em análise no TEMA REPETIVO nº 1264 para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Em decisão recente aquela Corte Superior determinou a SUSPENSÃO do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO DO PROCESSO, até ulterior determinação do STJ.
Arquive-se sem baixa.
Intimem-se.
CABO FRIO, 22 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:40
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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05/05/2025 20:47
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS DE GOVEA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS DE GOVEA em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS DE GOVEA em 13/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 22:23
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 22:22
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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