TJRJ - 0819277-91.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:32
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CINTIA COSTA BASILIO em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0819277-91.2024.8.19.0205 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GUILHERME SANGIOGIO BATISTA DOS SANTOS RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MLP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Trata-se de feito que foi direcionado, por equívoco, a este Juízo, conforme petição de ID127180809. É certo que a inicial não preenche os requisitos do artigo 320 do Código de Processo Civil, de modo que deve ser indeferida de plano, restando inviável o julgamento do mérito da demanda.
Posta a questão nestes termos, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, X, do NCPC.
Defiro gratuidade de justiça para o ato, deixando de condenar a parte autora ao pagamento das custas judiciais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao DIPEA.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
14/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CINTIA COSTA BASILIO em 30/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876381-57.2024.8.19.0038
Eddie Nunes do Carmo
The Walt Disney Company (Brasil) LTDA
Advogado: Eddie Nunes do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 13:28
Processo nº 0801929-18.2025.8.19.0046
Carolina de Carvalho Vale
Enel Brasil S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 14:47
Processo nº 0808165-20.2022.8.19.0004
Fabricio Luiz de Franca
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2022 17:26
Processo nº 0810244-70.2025.8.19.0002
Victor Hugo Pereira Miranda Goncalves
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Samia Melo Salgado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 16:34
Processo nº 0851558-19.2024.8.19.0038
Maria da Guia de Araujo
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 17:13