TJRJ - 0810244-70.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:20
Publicado Sentença em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0810244-70.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: VICTOR HUGO PEREIRA MIRANDA GONCALVES RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
18/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 16:22
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA RAMOS AMARAL LOUREIRO
-
29/07/2025 10:04
Revisão do Projeto de Sentença
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28/07/2025 06:23
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 15:46
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 15:46
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA RAMOS AMARAL LOUREIRO
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27/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DA COMARCA DE NITERÓI FÓRUM DA REGIÃO OCEÃNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 _______________________________________________________________________________________ Processo: 0810244-70.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: VICTOR HUGO PEREIRA MIRANDA GONCALVES RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2) Após ao MP.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
14/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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