TJRJ - 0808154-57.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808154-57.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO GERAL PORTOGALO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como pontos controvertidos saber se houve falha na prestação do serviço, se a rede de distribuição de energia elétrica encontra-se em conformidade com as normas técnicas de modo a verificar o estado atual da infraestrutura elétrica e os riscos à segurança dos moradores, apontando as medidas corretivas necessárias .
Em se tratando de matéria consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Defiro prova documental suplementar a ser produzida no prazo de 15 dias sob pena de preclusão.
Defiro prova pericial de engenharia e nomeio o engenheiro THALES DA SILVA CRUZ ([email protected]).
Intime-se as partes para apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresente seus honorários, ficando ciente de que a parte autora irá arcar com os honorários do perito.
Publique-se.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 5 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA em 09/08/2024 23:59.
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12/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA em 25/01/2024 23:59.
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13/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/10/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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