TJRJ - 0822973-35.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 01:25 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 20:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 20:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 20:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 13:00 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/06/2025 17:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/05/2025 16:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0822973-35.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO LIMA FRANCISCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Anote-se.
 
 Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
 
 Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa.
 
 Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública.
 
 Fica autorizada, desde já, a citação/intimação das partes por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, na forma disciplinada pelo art. 393 do CNCGJ – parte judicial, como último recurso, após intentadas as intimações/citações pelos meios ordinários.
 
 Autorizo, ainda, o cumprimento do mandado se dê na forma do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, caso necessário.
 
 Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação.
 
 Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
 
 PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar
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                                            20/05/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/05/2025 23:25 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO LIMA FRANCISCO - CPF: *65.***.*03-06 (AUTOR). 
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                                            11/04/2025 15:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/11/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            30/10/2024 20:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 14:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/10/2024 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 09:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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