TJRJ - 0806579-20.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0806579-20.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINE MOURA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINE MOURA DA SILVA TESTEMUNHA: MARIA DO CARMO DA SILVA, CLAUDIANE DE FATIMA NUNES RÉU: KEROCASA - COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA Diante da certidão de index 186377873, deixo de receber a reconvenção, uma vez que não foram recolhidas as despesas processuais, na forma determinada em index 139323724.
Por se tratar de relação de consumo, e ante a verossimilhança das alegações autorais, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Registre-se que hipossuficiente é o consumidor que possui dificuldade técnica.
Ao estipular tal condição, o legislador visou estabelecer o equilíbrio necessário para uma relação harmônica entre os personagens da relação de consumo, suprindo a hipossuficiência do mais frágil.
Assim, ante a vulnerabilidade da autora perante a ré, que é a exclusiva detentora das informações e dos meios técnicos que possibilitarão ao julgador chegar à verdade real sobre os fatos ocorridos, faz jus a autora a inversão do ônus da prova. Às partes para especificar as provas, justificando-as e esclareçam se desejam a designação de audiência de conciliação, valendo o silêncio como desistência das provas requeridas e como concordância na realização do ato.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
15/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:25
Outras Decisões
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16/04/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MARLON MARTYR NETO em 09/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MARLON MARTYR NETO em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MARLON MARTYR NETO em 02/10/2023 23:59.
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09/09/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 00:54
Decorrido prazo de MARLON MARTYR NETO em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 00:10
Decorrido prazo de KEROCASA - COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
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25/01/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 12:23
Distribuído por sorteio
-
24/01/2023 12:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/01/2023 12:21
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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